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Política Nacional de

Resíduos Sólidos

Em agosto de 2010 foi promulgada a Lei 12.305, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. A PNRS é um conjunto de princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações adotados pelo governo, isoladamente ou em cooperação com Estados e municípios, empresas e consumidores para a gestão integrada e o gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos.


 

O Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, regulamenta as inovações introduzidas na gestão e gerenciamento dos resíduos sólidos pela PNRS. (revogado pelo Decreto 10.936/22 A principal dessas inovações é o sistema de logística reversa de produtos e resíduos, entre eles as embalagens pós-consumo.

 

Os sistemas de logística reversa visam a recuperação das embalagens pós consumo e a sua destinação final ambientalmente adequada.

Decreto 11.413

Acessar decreto

30/07/2024

PI – Decreto 20.498

Acessar decreto

31/03/2024

RJ – Decreto 48.354

Acessar decreto

SP – DD127 CETESB

Acessar decisão

30/06/2024

AM – Decreto 47.117

Acessar decreto

MA – Decreto 38.140

Acessar decreto

MS – Decreto 16.089

Acessar decreto

MT – Decreto 112

Acessar decreto

PB – Decreto 43.346

Acessar decreto


PE – Decreto 54.222

Acessar decreto

RS – Resolução CONSEMA

Acessar resolução

31/12/2024

SE – Decreto 525

Acessar decreto

30/04/2024

GO – Decreto 10.255

Acessar decreto

31/07/2024

PR – Resolução SEDEST

Acessar resolução

Data a ser definida

MS – Decreto 16.274

Acessar decreto

DF – Decreto 44.607

Acessar decreto

Calendário 2024

A contribuição da ABIHPEC e o programa

Mãos pro Futuro

Com base na experiência do programa Mãos pro Futuro, lançado em 2006, a ABIHPEC contribuiu ativamente para a formulação e o aprimoramento da Lei 12.305, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, sancionada em agosto de 2010, após 20 anos de tramitação no Congresso Nacional. 

 

O Mãos pro Futuro antecipou e segue compartilhando diversos princípios estabelecidos pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre eles:

 

  • A visão sistêmica na gestão dos resíduos sólidos, que considera as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública;

  • O desenvolvimento sustentável;

  • A cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e os demais segmentos da sociedade;

  • A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;

  • O reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania;

  • O respeito às diversidades locais e regionais;

  • A razoabilidade e a proporcionalidade.

No que se refere aos objetivos da PNRS, o Mãos pro Futuro contempla:

 

  • A gestão integrada de resíduos sólidos;

  • Articulação entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos;

  • Capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos;

  • Integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;

  • Incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos.

Por fim, no que se refere aos instrumentos da PNRS, o Programa contribui, direta ou indiretamente, com os seguintes itens:

 

  • A coleta seletiva, o sistema de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;

  • O incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;

  • A cooperação técnica e financeira entre o setor público e privado para o desenvolvimento de pesquisas de novos produtos, métodos, processos e tecnologias de gestão, reciclagem, reutilização, tratamento de resíduos e disposição final ambientalmente adequada de rejeitos;

  • A educação ambiental.

Separação de resíduos
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