Política Nacional de
Resíduos Sólidos
Em agosto de 2010 foi promulgada a Lei 12.305, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. A PNRS é um conjunto de princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações adotados pelo governo, isoladamente ou em cooperação com Estados e municípios, empresas e consumidores para a gestão integrada e o gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos.
O Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, regulamenta as inovações introduzidas na gestão e gerenciamento dos resíduos sólidos pela PNRS. (revogado pelo Decreto 10.936/22 A principal dessas inovações é o sistema de logística reversa de produtos e resíduos, entre eles as embalagens pós-consumo.
Os sistemas de logística reversa visam a recuperação das embalagens pós consumo e a sua destinação final ambientalmente adequada.
Decreto 11.413
30/07/2024
PI – Decreto 20.498
31/03/2024
30/06/2024
AM – Decreto 47.117
Acessar decreto
MA – Decreto 38.140
MS – Decreto 16.089
MT – Decreto 112
PB – Decreto 43.346
PE – Decreto 54.222
RS – Resolução CONSEMA
31/12/2024
SE – Decreto 525
30/04/2024
GO – Decreto 10.255
31/07/2024
PR – Resolução SEDEST
Data a ser definida
Calendário 2024
A contribuição da ABIHPEC e o programa
Mãos pro Futuro
Com base na experiência do programa Mãos pro Futuro, lançado em 2006, a ABIHPEC contribuiu ativamente para a formulação e o aprimoramento da Lei 12.305, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, sancionada em agosto de 2010, após 20 anos de tramitação no Congresso Nacional.
O Mãos pro Futuro antecipou e segue compartilhando diversos princípios estabelecidos pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre eles:
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A visão sistêmica na gestão dos resíduos sólidos, que considera as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública;
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O desenvolvimento sustentável;
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A cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e os demais segmentos da sociedade;
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A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
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O reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania;
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O respeito às diversidades locais e regionais;
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A razoabilidade e a proporcionalidade.
No que se refere aos objetivos da PNRS, o Mãos pro Futuro contempla:
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A gestão integrada de resíduos sólidos;
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Articulação entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos;
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Capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos;
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Integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
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Incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos.
Por fim, no que se refere aos instrumentos da PNRS, o Programa contribui, direta ou indiretamente, com os seguintes itens:
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A coleta seletiva, o sistema de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
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O incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
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A cooperação técnica e financeira entre o setor público e privado para o desenvolvimento de pesquisas de novos produtos, métodos, processos e tecnologias de gestão, reciclagem, reutilização, tratamento de resíduos e disposição final ambientalmente adequada de rejeitos;
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A educação ambiental.